As papeleiras estão dotadas de local apropriado para se apagarem as beatas dos cigarros (artigo 4.º, n.º 2 c) do Anexo I do Regulamento n.º 26/2019 publicado no Diário da República n.º 4/2019, Série II de 07.01.2019).


Estas devem de seguida ser depositadas no seu interior das papeleiras, sem o risco de incêndio. (vide os artigos 66º, n.º 1, n.º 2 alínea n) e n.º 5 do Regulamento n.º 26/2019 publicado no Diário da República n.º 4/2019, Série II de 07.01.2019, bem como a Lei infra mencionada).

 

Enquadramento Legal


A Lei n.º 88/2019 publicada no Diário da República n.º 168/2019, Série I de 2019-09-03 tem por objetivo a redução do impacto das pontas de cigarros ou outros cigarros no meio ambiente.


Como tal, prevê a proibição do descarte, em espaço público, de pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco, resíduos estes equiparados a resíduos sólidos urbanos.


Para o efeito, os estabelecimentos comerciais (restauração e bebidas), hotelaria, serviços, instituições de ensino superior ou os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros ou meios próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes.

Também as empresas que gerem os transportes públicos devem proceder à colocação de cinzeiros junto das plataformas de embarque, nas zonas onde é permitido fumar.

 




SABIA QUE…


ATIRAR PONTAS DE CIGARRO PARA O CHÃO pode resultar numa coima que varia entre 25€ e €250€ ?

(de acordo com o previsto nos artigos 3.º e 11.º da Lei 88/2019 de 03.09.2019).



NÃO DISPOR DE CINZEIROS E DE EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS PARA A DEPOSIÇÃO DE RESÍDUOS INDIFERENCIADOS E SELETIVOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SIMILARES pode resultar numa coima que varia entre 250€ e 1.500€ ?

(de acordo com o previsto no artigo 4.º, n.ºs 1, 3, 4 e 5 e no artigo 11.º da Lei 88/2019 de 03.09.2019).