Os proprietários ou acompanhantes de animais devem proceder à limpeza e remoção imediata dos dejetos na via ou outros espaços públicos.


Na limpeza e remoção dos dejetos de animais, deve proceder-se ao seu devido acondicionamento, de forma hermética, para evitar qualquer insalubridade.


Enquadramento Legal


O Regulamento n.º 26/2019 publicado no Diário da República n.º 4/2019, Série II de 07.01.2019 regulamenta a matéria relativa aos dejetos de animais na via pública.


No cumprimento do dever de todos os utentes dos espaços públicos ou de utilização pública de zelar pela preservação do ambiente e dos equipamentos de deposição de resíduos urbanos, bem como pela manutenção da higiene, limpeza, salubridade e conservação dos espaços públicos e do mobiliário urbano, é obrigatória:


por parte do proprietário, do detentor e/ou do responsável, a qualquer título, por animais em circulação no espaço público a remoção imediata dos dejetos produzidos por esses animais, através do devido acondicionamento de forma hermética e deposição nos equipamentos disponíveis para o efeito ou destinados à deposição de resíduos indiferenciados existentes no espaço público;


O disposto neste artigo não se aplica a invisuais quando acompanhados por cães-guia. (Artigo 66.º, n.ºs 3 e 4 do Regulamento acima mencionado).



SABIA QUE...


NÃO REMOVER OS DEJETOS DO SEU ANIMAL NO ESPAÇO PÚBLICO é uma infração punível com coima que pode variar entre os 75€ e os 350€?

(de acordo com o previsto no artigo 74.º, n.º 2 do Regulamento supra referido).