TARIFÁRIO DO SERVIÇO DE GESTÃO DE RESÍDUOS
IVA |
Tarifário 2025 |
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1. UTILIZADORES DOMÉSTICOS |
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Tarifa de disponibilidade (€/dia) |
n/s |
0,0838 € |
Tarifa variável (€/m3) |
n/s |
0,5145 € |
Tarifa de gestão de resíduos (€/m3) (a) |
n/s |
0,0453 € |
2. UTILIZADORES NÃO DOMÉSTICOS |
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Tarifa de disponibilidade (€/dia) |
n/s |
0,5363 € |
Tarifa variável (€/m3) |
n/s |
0,6729 € |
Tarifa de gestão de resíduos (€/m3) (a) |
n/s |
0,0453 € |
3. SERVIÇOS AUXILIARES OU COMPLEMENTARES |
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3.1 Grandes produtores e utilizadores não domésticos, na origem |
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Tarifa de disponibilidade (€/dia) |
(i) |
0,5254 € |
Tarifa variável (€/L) |
(i) |
0,0384 € |
Tarifa de gestão de resíduos (€/m3) (a) |
n/s |
0,0453 € |
3.2 Remoção de resíduos de construção e demolição (RCD) (b) |
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3.2.1 Recolha na origem |
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Taxa de serviço |
(i) |
73,0549 € |
Por kg (0 - 500) |
(i) |
0,0000 € |
Por kg (+ 500) |
(i) |
0,1401 € |
3.2.2. Depósito nos ecocentros |
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Por kg (0 - 500) |
(i) |
0,0000 € |
Por kg (+ 500) |
(i) |
0,0467 € |
3.3 Remoção de objetos fora de uso (OFU) (c) |
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3.3.1. Recolha na Origem |
n/a |
Isento |
3.3.2. Depósito nos ecocentros |
n/a |
Isento |
3.4 Remoção de resíduos verdes (c) |
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3.3.1. Recolha na Origem |
n/a |
Isento |
3.3.2. Depósito nos ecocentros |
n/a |
Isento |
3.5. Recuperação de Bens Pessoais (d) |
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Taxa de serviço (inclui uma hora de serviços prestados) |
(i) |
111,5886 € |
Por hora ou por fração adicional |
(i) |
38,5336 € |
3.6 Serviços complementares às recolhas ao domicílio |
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3.6.1 Taxa de urgência |
(i) |
111,5886 € |
3.7 Aluguer de Longa Duração de Equipamentos |
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3.7.1 Contentores com capacidade igual ou inferior a 1000L3.7.1.1 Aluguer de equipamento (fração indiferenciada) (Valor/dia) |
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Contentores 50L |
(ii) |
0,0551 € |
Contentores 80L |
(ii) |
0,0992 € |
Contentores 120L |
(ii) |
0,0992 € |
Contentores 240L |
(ii) |
0,1212 € |
Contentores 800L |
(ii) |
0,4849 € |
Contentores 1000L |
(ii) |
0,5400 € |
3.7.2 Contentores com capacidade igual ou superior a 1000L |
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3.7.2.1 Aluguer de equipamento (Valor/dia) |
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Contentor Standard 15m3 |
(ii) |
3,0635 € |
Contentor Standard 20m3 |
(ii) |
3,3390 € |
Contentor Standard 25m3 |
(ii) |
3,7137 € |
Contentor Standard 30m3 |
(ii) |
4,1214 € |
Contentor RCD 12m3 |
(ii) |
4,5402 € |
Contentor RCD 25m3 |
(ii) |
5,3777 € |
Caixa com Compactador 20m3 |
(ii) |
21,8415 € |
Caixa com Compactador 22m3 |
(ii) |
31,7924 € |
3.7.2.2 Transporte, Instalação e Levantamento (valor por operação) |
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Instalação e Desinstalação |
(ii) |
109,0624 € |
3.8 Lavagem de equipamentos em instalações privadas (e)(por fração de resíduo) |
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Equipamentos de superfície |
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Taxa de serviço de lavagem de equipamentos |
(ii) |
37,5064 € |
Valor por contentor de superfície |
(ii) |
6,7894 € |
Equipamentos enterrados e semi-enterrados |
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Semi-Enterrado (por fração de resíduo), a aplicar a todas as frações |
(ii) |
36,4921 € |
Enterrado (por fração de resíduo) |
(ii) |
76,9755 € |
(a) Em conformidade com o disposto no artigo 110.º, n.º 3, do DL n.º 102-D/2020, que revogou o DL n.º 178/2006, a taxa de gestão de resíduos (TGR) deverá ser repercutida nas tarifas e prestações financeiras cobradas pelas entidades devedoras. Assim, para os efeitos de cumprimento do mesmo e no âmbito do racional de cálculo decorrente daquele Decreto-Lei, a TGR apurada para o ano de 2025 ascende a 0,0453 €/m3.
(b) Se, no mesmo mês civil, forem repetidas as operações referidas, à nova recolha na origem ou depósito de resíduos em ecocentro serão adicionadas as quantidades entregues no referido período, sendo que se este somatório exceder os quantitativos gratuitos, o diferencial será pago ao custo unitário do respetivo resíduo e formato de entrega.
(c) As recolhas na origem e os depósitos em ecocentros só poderão ser efetuadas se os resíduos estiverem corretamente separados e devidamente acondicionados para carregamento ou depósito e no caso da recolha na origem em local com acesso à viatura de remoção ou de acordo com as indicações fornecidas pelos serviços da Porto Ambiente.
(d) O serviço só será efetuado na presença do requerente não sendo garantida a recuperação do bem.
(e) Tarifário por fração de resíduo, mas de aplicação obrigatória a todas as frações disponíveis (p.ex: para um equipamento enterrado com 4 frações de resíduos, o valor tarifário aplicável é de 4 vezes o que consta da tabela anterior).
Enquadramento em sede de IVA:
n/s - Não sujeito
(i) - IVA incluído à taxa de 6%
(ii) - Acresce IVA à taxa de 23%
(Valores em vigor para 2025, sujeitos a atualização anual por deliberações da ERSAR e do Município do Porto.)