De acordo com o Regulamento de Serviço da Porto Ambiente, no seu Artigo 27.º, "constitui obrigação do promotor de quaisquer operações urbanísticas a aquisição e instalação de contentores em profundidade, para deposição indiferenciada e seletiva de resíduos".
Na impossibilidade de instalação de equipamentos enterrados, deverá ser apresentada uma solução alternativa para a deposição de resíduos da Operação Urbanística.
Assim, cada Operação Urbanística deverá prever a instalação de, no mínimo, um contentor em profundidade de cada um dos seguintes fluxos de resíduos:
No caso do fluxo dos resíduos orgânicos, o sistema de recolha do equipamento deverá ser por carga traseira.
A instalação dos contentores deve ser realizada em local cujo acesso por uma viatura de recolha de resíduos normalizada esteja assegurado e que tenha um espaço aéreo livre de qualquer obstáculo. Para além disto, o local escolhido não deverá permitir o estacionamento em frente ao equipamento. Outros critérios a ter em conta na escolha da localização do equipamento a instalar poderão ser consultados no Artigo 25.º do Regulamento de Serviço da Porto Ambiente.
Normas Técnicas
As normas técnicas a cumprir no sistema de deposição de resíduos urbanos adotado em cada Projeto Urbanístico poderão ser consultadas no Anexo I do Regulamento de Serviço da Porto Ambiente.
Sem prejuízo do disposto no referido Anexo, salienta-se as seguintes características a cumprir pelos equipamentos de deposição enterrados:
Marco de deposição
Baldes interiores
- Sistema de descarga por dupla argola, quando aplicável
- Capacidade volumétrica mínima obrigatória de 5000 litros para resíduos indiferenciados, papel e embalagens, de 3000 litros para vidro e de 1000 litros para resíduos orgânicos
Receção do equipamento
A Porto Ambiente deverá ser informada da instalação do equipamento através do email geral@portoambiente.pt, para avaliação da conformidade do mesmo e informação do início da recolha.
Discussão e esclarecimento de dúvidas
Para discussão de soluções ou esclarecimentos de dúvidas, poderá ser realizado um pedido de agendamento de reunião através do email geral@portoambiente.pt.
As informações prestadas nesta página, não invalidam a leitura na íntegra do Regulamento de Serviço da Porto Ambiente, incluindo os seus Anexos.