A nossa missão é a melhoria contínua da eficácia do sistema de gestão e recolha de resíduos e de limpeza do espaço público tendo como base os princípios de qualidade do serviço, rigor e transparência.
Constituída em 2017, por delegação do município do Porto, a Porto Ambiente é a Empresa Municipal de Ambiente do Porto, E.M., S.A., responsável pela gestão dos resíduos urbanos e limpeza do espaço público.
A Porto Ambiente atua no município do Porto, promovendo a sustentabilidade ambiental e económica e a qualidade de vida de todos aqueles que residem, visitam, trabalham ou estudam na cidade do Porto.
Assim, no que diz respeito à gestão de resíduos urbanos, a Porto Ambiente disponibiliza contentorização de proximidade, ecopontos e contentores, distribuídos estrategicamente pelo município do Porto, de modo a tornar a separação dos resíduos mais fácil e cómoda para todos.
No âmbito da sua atividade, a Porto Ambiente efetua a recolha dos diversos pontos de deposição de resíduos da cidade, bem como recolhas de serviços personalizados porta-a-porta para estabelecimentos comerciais e determinadas zonas habitacionais unifamiliares.
A limpeza do espaço público envolve um conjunto de ações manuais e mecânicas que têm como objetivo primordial a manutenção e melhoria contínua dos níveis de limpeza e higienização da cidade.
A Porto Ambiente tem ainda a responsabilidade social de participar ativamente na sensibilização de todos para as temáticas ambientais, para a prevenção e redução de produção de resíduos e correta separação dos mesmos.
A nossa missão é a melhoria contínua da eficácia do sistema de gestão e recolha de resíduos e de limpeza do espaço público tendo como base os princípios de qualidade do serviço, rigor e transparência.
A Porto Ambiente é uma empresa local de gestão de serviços de interesse geral, enquadrada pelos princípios e regras aplicáveis decorrentes do (i) Decreto-Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto (Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais), bem como, por força do seu artigo 21.º, do (ii) Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro (Regime jurídico do sector público empresarial), e do (iii) Código das Sociedades Comerciais, cumprindo igualmente todos os princípios de Bom Governo que lhe são aplicáveis.
A Porto Ambiente é dotada de autonomia estatutária, administrativa e financeira, constituída por escritura pública realizada no dia 27 de janeiro de 2017, no seguimento das deliberações da Câmara Municipal e Assembleia Municipal do Porto, nas suas reuniões de 19 e 21 de julho de 2016, respetivamente, tendo por objeto social, por delegação do Município do Porto, a Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza do Espaço Público.